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Jurisprudência


AgRg no AREsp 719652 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0130931-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. 1. A decisão monocrática que negou provimento ao AREsp em razão do óbice previsto nos Enunciados Sumulares n.º 282/STF e n.º 83/STJ não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 544, § 4.º, II, a, do CPC/73, aplicável subsidiariamente a causas penais, permitia ao relator negar provimento ao agravo se correta a decisão que não admitiu o recurso especial, como na hipótese. 2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO CORROBORADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N.º 282/STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que a condenação baseada em elementos de informação corroborados pelas provas produzidas durante a instrução processual não configura violação à regra insculpida no art. 155 do Estatuto Processual Penal. 2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 3. Não tendo os insurgentes apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A Instância de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca da apontada atipicidade da conduta de emprestar balança de precisão a outrem, sendo patente, desse modo, a ausência de prequestionamento da matéria, mostrando-se inviável a sua análise por este Superior Tribunal, à luz do óbice previsto no Enunciado n.º 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia ao recurso especial. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 719.652/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:ALEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 293658-MG, AgRg no AREsp 571584-SC(OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVOREGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 784321-MS(CONDENAÇÃO AMPARADA NÃO SÓ NAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO) STJ - REsp 1211528-RJ, AgRg no AREsp 514504-AP, HC 277340-SP(PREQUESTIONAMENTO - EMISSÃO DE JUÍZO SOBRE O TEMA) STJ - AgRg no AREsp 218932-RJ, AgRg no AREsp 474304-SP, AgRg no AREsp 78926-MG
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