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Jurisprudência


AgRg no AREsp 720413 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0132101-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. CARNAVAL. FERIADO NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A segunda-feira de Carnaval, nos termos das Leis Federais nºs 5.010/1966 e 11.697/2008, não se aplica à justiça comum estadual, porquanto, aplica-se, restritivamente, à Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), respectivamente. 2. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processual no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes. 3. Para efeitos de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 720.413/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508LEG:FED LEI:005010 ANO:1966LEG:FED LEI:011697 ANO:2008***** LOJDF-08 LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOSDE 2008
Veja : (TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS - FERIADO DE CARNAVAL -INAPLICABILIDADE) STJ - EREsp 1214133-SP, EDcl no AgRg no REsp 1139132-DF(AGRAVO - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE-AGRG 626358-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 995025 MG 2016/0263063-9 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:11/04/2017AgRg no AREsp 516520 RJ 2014/0114175-4 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:25/05/2016AgRg no AREsp 721096 RJ 2015/0126445-0 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:23/05/2016
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