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Jurisprudência


AgRg no AREsp 720647 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0130208-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. QUESTÃO PRECLUSA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÕES. AUSÊNCIAS. SÚMULA N. 283 DO STF. CHEQUES NOMINATIVOS. ENDOSSO OU CESSÃO DE CRÉDITO. PROVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A sentença proferida em ação monitória foi anulada por ausência de nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa, além de a parte não ter se insurgido contra esse ponto na primeira oportunidade. Tais fundamentos não foram impugnados pelo recorrente, a atrair as disposições do verbete n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há prova de endosso ou cessão de crédito ao recorrente, não comporta reexame na estreita via do recurso especial, haja vista as disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 720.647/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 795564 MG 2015/0256227-0 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:04/04/2016AgRg no AREsp 819337 RS 2013/0352799-0 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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