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Jurisprudência


AgRg no AREsp 720866 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117644-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO 557, § 2º, DO CPC. FALTA DE INTERESSE. PLEITO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. No presente caso, o acórdão recorrido versa a respeito da execução das astreintes fixadas no feito. Portanto, falta interesse recursal na defesa de tese relacionada à multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que esta punição não foi aplicada pelo Tribunal a quo. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 720.866/AC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (MULTA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - FALTA DE INTERESSE) STJ - AgRg no REsp 1189545-RS, REsp 1154162-RO(PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - INOVAÇÃO RECURSAL -PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 416307-SC
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