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Jurisprudência


AgRg no AREsp 720870 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0128530-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-N DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Trata-se de ação declaratória em que se buscou a nulidade de débito proveniente de recuperação de consumo de tarifa de energia elétrica, a qual foi julgada improcedente, sendo o autor condenado ao pagamento das verbas de sucumbência. 2. Assim, somente caberia o pedido de execução em relação às referidas verbas de sucumbência e nada mais. Com efeito, não houve o reconhecimento de existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, conforme preceitua o art. 475-N do CPC. 3. Não há como conhecer do dissídio jurisprudencial invocado, uma vez que não há similitude fática entre os arestos confrontados, descumprindo, portanto, os termos dos arts. 255, § 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC. De fato, a parte litigante não demonstrou que o aresto recorrido e os paradigmas possuem as mesmas molduras fáticas, a ponto de reclamarem a mesma solução jurídica, sendo, assim, inadmissível a insurgência quanto à alínea "c". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 720.870/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475N ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002
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