AgRg no AREsp 720886 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0130795-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas obrigações de pequeno valor de que trata o art.
100, § 3º, da Constituição da República, a Fazenda Pública não se submete ao sistema de precatórios, sendo-lhe facultada a quitação espontânea do débito.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 720.886/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas obrigações de pequeno valor de que trata o art.
100, § 3º, da Constituição da República, a Fazenda Pública não se submete ao sistema de precatórios, sendo-lhe facultada a quitação espontânea do débito.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 720.886/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 631773-RO, AgRg no AREsp 641903-RS, EDcl no REsp 545043-RS
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