AgRg no AREsp 721313 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0128903-9
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL - CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O aumento da pena-base foi fundamentado na quantidade da droga apreendida, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.
11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tal circunstância em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal.
2. A reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal revela-se inadmissível na via do recurso especial, por demandar revisão do conteúdo fático-probatório dos autos.
3. A Corte de origem não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando que o sentenciado integra organização criminosa, estando devidamente justificado o afastamento da causa de diminuição.
4. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 721.313/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL - CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O aumento da pena-base foi fundamentado na quantidade da droga apreendida, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.
11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tal circunstância em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal.
2. A reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal revela-se inadmissível na via do recurso especial, por demandar revisão do conteúdo fático-probatório dos autos.
3. A Corte de origem não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando que o sentenciado integra organização criminosa, estando devidamente justificado o afastamento da causa de diminuição.
4. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 721.313/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Veja
:
(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS) STJ - AgRg no REsp 1418081-RJ, AgRg no AREsp 460943-PE(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAAPREENDIDA) STJ - HC 353260-SP, HC 174628-ES, HC 262458-DF(INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - APLICAÇÃO DA MINORANTE DA LEIANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 729160-SP, HC 347398-SP(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - RHC 67524-RJ
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