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Jurisprudência


AgRg no AREsp 721982 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0132540-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS PETIÇÕES DE RECURSO ESPECIAL, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 721.982/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - AgRg no AREsp 495467-RJ, EDcl no AgRg no REsp 1136131-RS
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 578291 RS 2014/0205728-0 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:01/09/2016AgRg no AREsp 795810 RJ 2015/0262040-0 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:05/04/2016AgRg no AREsp 765402 RS 2015/0208483-8 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:05/02/2016
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