AgRg no AREsp 722038 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125727-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A Corte de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts.
6º, inciso I, alínea "d", 19-M, inciso I, e 19-P, incisos I, II e III, todos da Lei n. 8.080/90. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
Incidência do enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional. Inviável o exame do pleito da recorrente, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 722.038/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A Corte de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts.
6º, inciso I, alínea "d", 19-M, inciso I, e 19-P, incisos I, II e III, todos da Lei n. 8.080/90. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
Incidência do enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional. Inviável o exame do pleito da recorrente, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 722.038/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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