AgRg no AREsp 722262 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133142-5
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO. PRODUÇÃO DE PROVAS POST MORTEM. SÚMULA 7/STJ.
1. É permitida a concessão do benefício a segurados que comprovem, a despeito da renda, outros meios caracterizadores da condição de hipossuficiência.
2. No caso dos autos, segundo consta do acórdão recorrido, em razão do falecimento do beneficiário do amparo, a Corte de origem entendeu pela impossibilidade de produção de prova post mortem.
3. Maiores considerações sobre o tema, mormente no sentido de reconhecer a viabilidade da produção de prova post mortem, importam em incursão nas circunstâncias da causa, o que é inviável a teor do comando contido na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 722.262/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO. PRODUÇÃO DE PROVAS POST MORTEM. SÚMULA 7/STJ.
1. É permitida a concessão do benefício a segurados que comprovem, a despeito da renda, outros meios caracterizadores da condição de hipossuficiência.
2. No caso dos autos, segundo consta do acórdão recorrido, em razão do falecimento do beneficiário do amparo, a Corte de origem entendeu pela impossibilidade de produção de prova post mortem.
3. Maiores considerações sobre o tema, mormente no sentido de reconhecer a viabilidade da produção de prova post mortem, importam em incursão nas circunstâncias da causa, o que é inviável a teor do comando contido na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 722.262/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 407147-MG