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Jurisprudência


AgRg no AREsp 722280 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0131180-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. PROVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável a análise da tese da justiça gratuita alegada apenas em agravo regimental por se caracterizar inovação recursal. 2. Para acolher a tese de que não há prova do dano moral seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fato que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela configuração da sucumbência mínima, por força da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 722.280/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no Ag 1337079-PB, AgRg no AREsp 16363-GO
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