AgRg no AREsp 722343 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133436-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância.
2. Embora se trate de tentativa de furto de 1 (um) aparelho webcam, o acórdão do Tribunal de origem afirma que o recorrente vem reiterando na prática de condutas criminosas, especialmente contra o patrimônio, situação incompatível com a aplicação do princípio da bagatela.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 722.343/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância.
2. Embora se trate de tentativa de furto de 1 (um) aparelho webcam, o acórdão do Tribunal de origem afirma que o recorrente vem reiterando na prática de condutas criminosas, especialmente contra o patrimônio, situação incompatível com a aplicação do princípio da bagatela.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 722.343/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de 01 aparelho
webcam devido à conduta reiterada.
Veja
:
STJ - HC 311641-RJ, HC 322041-SP, AgRg no AREsp 747945-SC, AgRg no REsp 1435592-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 920678 SC 2016/0142685-8 Decisão:15/09/2016
DJe DATA:30/09/2016
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