AgRg no AREsp 722597 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0132161-8
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF.
2. "Em se tratando de valor da indenização por danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos". (AgRg no Ag 1019589/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 722.597/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF.
2. "Em se tratando de valor da indenização por danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos". (AgRg no Ag 1019589/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 722.597/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO - SÚMULA 284/STF) STJ - AgRg no REsp 1346588-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 76762-RS, AgRg no AREsp 502478-PB(DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDEFÁTICA) STJ - AgRg no Ag 1019589-RJ
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1377305 DF 2013/0097324-8 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:28/08/2015AgRg no REsp 1238016 SC 2011/0035452-5 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:25/08/2015
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