AgRg no AREsp 723354 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123062-2
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. REGISTRO PÚBLICO.
MODIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA GENITORA COMO DECLARANTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Pretensão de retificação do registro de nascimento para inclusão do nome da genitora a fim de obtenção da nacionalidade portuguesa, afastada pelo acórdão recorrido que, com base nas premissas fáticas permeadas na lide, entendeu pela impossibilidade de mitigação do princípio da verdade real. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 723.354/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. REGISTRO PÚBLICO.
MODIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA GENITORA COMO DECLARANTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Pretensão de retificação do registro de nascimento para inclusão do nome da genitora a fim de obtenção da nacionalidade portuguesa, afastada pelo acórdão recorrido que, com base nas premissas fáticas permeadas na lide, entendeu pela impossibilidade de mitigação do princípio da verdade real. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 723.354/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00001LEG:FED LEI:006015 ANO:1973***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ART:00109
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