AgRg no AREsp 723573 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0134886-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ.
1. É insuficiente, para comprovação do preparo, a apresentação somente do comprovante de pagamento do porte de retorno e das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas Guias de Recolhimento da União.
2. Embora a jurisprudência atual releve a deserção quando se comprova que o preparo foi revertido para o Tribunal, apesar da utilização de guia diversa da prevista em resolução, a ausência da guia de recolhimento de custas impede verificar o código de receita e a unidade favorecida, informações estas consideradas indispensáveis para a certificação da entrada dos respectivos valores nos cofres do Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.573/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ.
1. É insuficiente, para comprovação do preparo, a apresentação somente do comprovante de pagamento do porte de retorno e das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas Guias de Recolhimento da União.
2. Embora a jurisprudência atual releve a deserção quando se comprova que o preparo foi revertido para o Tribunal, apesar da utilização de guia diversa da prevista em resolução, a ausência da guia de recolhimento de custas impede verificar o código de receita e a unidade favorecida, informações estas consideradas indispensáveis para a certificação da entrada dos respectivos valores nos cofres do Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.573/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC, AgRg no AREsp 629325-SP, AgRg no AREsp 535571-SP, AgRg no AREsp 665908-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1069822 SP 2017/0059641-2 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgRg no AREsp 711606 SP 2015/0107326-7 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:11/11/2015AgRg no REsp 1528617 RS 2015/0096575-0 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:16/11/2015
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