AgRg no AREsp 72378 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0183400-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. Aplica-se o prazo anual de prescrição, previsto no art. 206, § 1º, do Código Civil, para a pretensão do segurado de pedir reembolso de despesas médico-hospitalares recusadas pela seguradora.
Precedente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 72.378/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. Aplica-se o prazo anual de prescrição, previsto no art. 206, § 1º, do Código Civil, para a pretensão do segurado de pedir reembolso de despesas médico-hospitalares recusadas pela seguradora.
Precedente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 72.378/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - AUSÊNCIA DEOMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1170313-RS, REsp 494372-MG, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996222-RS(SERVIÇO DE SAÚDE - PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL) STJ - AgRg no AREsp 84661-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1535611 SP 2015/0128412-7 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:25/11/2015AgRg no AREsp 686662 SP 2015/0067579-6 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:03/08/2015
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