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Jurisprudência


AgRg no AREsp 723801 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0135751-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática com fundamento no art. 544, § 4º, do CPC, c/c art. 3º do CPP. 2. Tendo o Tribunal local concluído que o dolo estava presente na conduta do agravante, a inversão do julgado implicaria no reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão do enunciado n. 7/STJ. 3. No tocante à suposta violação do art. 59 do Código Penal, verifica-se que eventual ofensa à legislação federal referente ao tema sequer foi objeto do recurso especial. Assim, a tese suscitada no presente agravo caracteriza inovação recursal inadmissível. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 723.801/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 665408-PR, AgRg no AREsp 410417-AL(DOLO DA CONDUTA - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 17227-ES(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1497218-PR
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