AgRg no AREsp 723865 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0135125-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. CÓPIA EXTRAÍDA DA INTERNET.
TEMPESTIVIDADE. NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 508 do CPC.
2. A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 723.865/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. CÓPIA EXTRAÍDA DA INTERNET.
TEMPESTIVIDADE. NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 508 do CPC.
2. A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 723.865/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 723865-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 497370-SP, AgRg no AREsp 156446-DF, AgRg no AREsp 324520-RS(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - CÓPIA DE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DAINTERNET - JUNTADA - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 643164-PR, AgRg no AREsp 543594-SP, AgRg no AREsp 389309-MS
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