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Jurisprudência


AgRg no AREsp 723892 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0135758-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. IMPRATICÁVEL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Cabe ao juiz averiguar a respeito dos casos em que a produção de prova pericial se tornaria inócua, desnecessária ou impraticável, como ocorreu no caso dos autos. 2. Para afastar as conclusões do acórdão acerca da impossibilidade de realização da prova pericial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 723.892/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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