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Jurisprudência


AgRg no AREsp 723992 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136027-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE EM PERÍCIA REGULAR. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Se as instâncias ordinárias reconheceram como razoável o valor apresentado pela perícia, para fins de indenização, após a análise técnica elaborada pelo perito judicial, considerando "laudo, acolhido pela sentença, que fez incluir as benfeitorias existentes", a análise da pretensão recursal, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 723.992/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1137929-RJ
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