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Jurisprudência


AgRg no AREsp 724129 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133147-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO, VIGÊNCIA DO DECRETO N. 89.312/84. MARIDO. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A concessão do benefício de pensão por morte deverá observar a legislação vigente ao tempo do evento morte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 724.129/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar conhecimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgRg no AREsp 435357 BA 2013/0386403-5 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:24/09/2015AgRg no AREsp 687459 RJ 2015/0069056-2 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:16/09/2015AgRg no AREsp 687844 PE 2015/0066440-1 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:16/09/2015
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