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Jurisprudência


AgRg no AREsp 724166 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136040-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 do CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental apresentado não merece ser conhecido. 3. Primeiro agravo regimental não conhecido pelo óbice do verbete 182/STJ e segundo agravo regimental não conhecido ante a preclusão consumativa. (AgRg no AREsp 724.166/PB, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer de ambos os agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - AgRg no Ag 1225179-SP, AgRg no Ag 994668-SP(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1087140-TO, EDcl nos EDcl no Ag 1220354-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 800021 RS 2015/0263060-0 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no AREsp 801416 RJ 2015/0265566-6 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg nos EDcl no AREsp 734840 RJ 2015/0152590-4 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:07/06/2016
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