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Jurisprudência


AgRg no AREsp 724443 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0134132-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 3º, 125, I E III, E 267, VI, DO CPC E 70, 72, 836 E 1.671 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 282 DO STF. ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL SUSTENTADAS NO ART. 1º DA LEI 8.009/1990, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO E NOVAÇÃO DO DÉBITO A IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL, AFASTADAS PELO TRIBUNAL LOCAL A PARTIR DO EXAME DOS FATOS E CLÁUSULAS DO ACORDO CELEBRADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo sido debatida pelo acórdão recorrido a matéria federal objeto do recurso especial, tem aplicação por analogia, a Súmula 282 do STF. 2. O Tribunal local afastou a tese de impenhorabilidade do bem imóvel alegada com apoio no art. 1º da Lei 8.009/1990, de ilegitimidade passiva do espólio e de novação do débito a impedir a constrição do imóvel, a partir do exame das provas circunstanciadas nos autos e dos termos do acordo celebrado entre o espólio executado e os exequentes. A sua revisão na via especial encontra impedimento nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 724.443/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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