AgRg no AREsp 724789 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113745-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatando-se que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, mesmo na pendência de julgamento de agravo interno na origem, não há reparos a ser feito na decisão agravada que reconheceu a inviabilidade do apelo nobre.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.789/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatando-se que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, mesmo na pendência de julgamento de agravo interno na origem, não há reparos a ser feito na decisão agravada que reconheceu a inviabilidade do apelo nobre.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.789/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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