AgRg no AREsp 724804 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133754-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REVISÃO CONTRATUAL. 1. EXISTÊNCIA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA NO CURSO DA CONTRATAÇÃO ATUAL. MATÉRIA QUE ENSEJA REEXAME DE PROVA E ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu pela ausência de abusividade na contratação. A revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.804/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REVISÃO CONTRATUAL. 1. EXISTÊNCIA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA NO CURSO DA CONTRATAÇÃO ATUAL. MATÉRIA QUE ENSEJA REEXAME DE PROVA E ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu pela ausência de abusividade na contratação. A revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.804/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no REsp 1139302-SP
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