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Jurisprudência


AgRg no AREsp 725042 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136711-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), em 23/4/2014, reiterou entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre as horas extras e sobre os adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. 2. Incide, também, contribuição previdenciária sobre o adicional de transferência. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 725.042/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS - ADICIONAIS - NOTURNO -PERICULOSIDADE - INSALUBRIDADE) STJ - REsp 1494371-SC, AgRg no REsp 1515442-SC, AgRg no AREsp 116488-DF, REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA) STJ - REsp 1494371-SC,, AgRg no REsp 1515442-SC, AgRg no REsp 1474581-SC