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Jurisprudência


AgRg no AREsp 725196 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0137583-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREVALÊNCIA DE NORMA ESPECIAL. LEI ESTADUAL 10.177/98. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. 1. A análise legalidade da anulação do ato concessivo da pensão por morte pela Administração Estadual de São Paulo possui limitação temporal estabelecida em lei. As instâncias de origem declararam a ocorrência do transcurso dos prazos prescricionais e decadenciais em desfavor da parte ora recorrente. 2. Ao pedido de análise do transcurso do lapso temporal incide a Súmula 07 do STJ. 3. O debate de direito intertemporal restou prejudicado pela incidência de lei estadual específica em detrimento da regulamentação geral estabelecida pelo Código Civil. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 725.196/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:010177 ANO:1998 UF:SP
Veja : (LEI ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE) STJ - AgRg no AREsp 120788-SP, AgRg no REsp 796370-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 761823 SP 2015/0202253-5 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:20/10/2015