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Jurisprudência


AgRg no AREsp 725233 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136036-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD. EXECUÇÕES MUSICAIS E SONORIZAÇÕES AMBIENTAIS. EVENTO REALIZADO EM ESCOLA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM ENTRADA GRATUITA. FESTA TÍPICA POPULAR DE NATUREZA PEDAGÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo não cabimento da cobrança de direitos autorais, por parte da ora recorrida, que promoveu em seu estabelecimento escolar festa junina, com divulgação da cultura popular brasileira, destinada a confraternização da Instituição, sendo parte do projeto pedagógico, sem intuito lucrativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 725.233/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : Não é cabível a inovação recursal no âmbito de Agravo Regimental em Recurso Especial. Isso porque, a ampliação da questão trazida no Recurso Especial não pode ser conhecida em virtude de preclusão consumativa, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009610 ANO:1998***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00046 INC:00006 ART:00068
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no Ag 838587-SP, AgRg no REsp 828943-RS, AgRg no REsp 769034-RS(DIREITO AUTORAL - EVENTO ESCOLAR SEM FINS LUCRATIVOS - ENTRADAGRATUITA - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD) STJ - REsp 964404-ES, REsp 1320007-SE, ARESP 270923-SP, ARESP 614804-SP, ARESP 333562-SP, RESP 949315-ES
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