AgRg no AREsp 726029 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0138857-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DISCREPÂNCIA ENTRE A PEÇA REMETIDA VIA FAC-SÍMILE E O ORIGINAL POSTERIORMENTE PROTOCOLADO. PEÇAS INCOMPLETAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não ser conhecido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 726.029/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DISCREPÂNCIA ENTRE A PEÇA REMETIDA VIA FAC-SÍMILE E O ORIGINAL POSTERIORMENTE PROTOCOLADO. PEÇAS INCOMPLETAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não ser conhecido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 726.029/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1475060-MG, AgRg no AREsp 574030-SC, AgRg no AREsp 169338-PR, AgRg no AREsp 551192-SP, AgRg no AREsp 361815-RS
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