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Jurisprudência


AgRg no AREsp 726029 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0138857-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DISCREPÂNCIA ENTRE A PEÇA REMETIDA VIA FAC-SÍMILE E O ORIGINAL POSTERIORMENTE PROTOCOLADO. PEÇAS INCOMPLETAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não ser conhecido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 726.029/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja : STJ - AgRg no REsp 1475060-MG, AgRg no AREsp 574030-SC, AgRg no AREsp 169338-PR, AgRg no AREsp 551192-SP, AgRg no AREsp 361815-RS
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