AgRg no AREsp 726510 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140063-5
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que, "no caso dos autos, o que se vislumbra é que o objeto da licitação ora em debate possui como Classificação Nacional de Atividade Econômica o código 8111-7/00 (prestação de serviço de portaria), sendo certo que o contrato social da apelada acostado aos autos às fls. 16/20 demonstra que ela possui o código acima mencionado, não encontrando qualquer impedimento para prestar os serviços do certame no qual saiu vencedora".
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.510/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que, "no caso dos autos, o que se vislumbra é que o objeto da licitação ora em debate possui como Classificação Nacional de Atividade Econômica o código 8111-7/00 (prestação de serviço de portaria), sendo certo que o contrato social da apelada acostado aos autos às fls. 16/20 demonstra que ela possui o código acima mencionado, não encontrando qualquer impedimento para prestar os serviços do certame no qual saiu vencedora".
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.510/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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