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Jurisprudência


AgRg no AREsp 726519 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140379-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas. 2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter recebido da recorrente ações da empresa Celular CRT, em número idêntico ao das ações da CRT, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 726.519/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AREsp 733134 RS 2015/0152515-6 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016
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