AgRg no AREsp 726519 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140379-1
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter recebido da recorrente ações da empresa Celular CRT, em número idêntico ao das ações da CRT, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.519/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter recebido da recorrente ações da empresa Celular CRT, em número idêntico ao das ações da CRT, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.519/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 733134 RS 2015/0152515-6 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:23/02/2016
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