AgRg no AREsp 726554 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0138936-3
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos da Súmula 115/STJ, é inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos.
2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.554/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos da Súmula 115/STJ, é inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos.
2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.554/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 726554-BA, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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