AgRg no AREsp 726634 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0138221-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 22/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 23/9/2015, vindo a findar, pois, em 28/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 29/9/2015.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.634/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 22/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 23/9/2015, vindo a findar, pois, em 28/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 29/9/2015.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.634/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 934989-SP, AgRg no REsp 1195678-SP,AgRg no Ag 1293786-PR, AgRg no Ag 981955-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1291123 RS 2011/0242023-7 Decisão:05/05/2016
DJe DATA:16/05/2016AgRg no AREsp 854298 SP 2016/0021687-6 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:27/04/2016AgRg no AgRg no AREsp 740905 PR 2015/0166072-0
Decisão:23/02/2016
DJe DATA:02/03/2016
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