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Jurisprudência


AgRg no AREsp 726961 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140292-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO INTEGRAL DO PREPARO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de preparo e do descumprimento do disposto no art. 6° da Lei 1.060/1950 quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo. 2. O art. 6° da Lei 1.060/1950 exige que o benefício em questão, quando pleiteado no curso do processo, seja formalizado por petição avulsa que será autuada em apenso aos autos principais. Precedentes do STJ. 3. No presente caso, além de não efetuar o preparo, o agravante formulou o pedido de gratuidade da justiça em preliminar na petição de Recurso Especial, o que não é admitido pela jurisprudência do STJ (cf. AgRg no AREsp 321.436/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 07/03/2014, AgRg no AREsp 442.048/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/02/2014; AgRg no AREsp 42.922/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/02/2012). 4. A comprovação do preparo deve ser feita no ato da interposição do recurso. O art. 511, § 1°, do CPC só admite a intimação da parte para complementar valor insuficiente, inexistindo previsão no sentido de superar a preclusão e possibilitar o suprimento integral do montante não recolhido tempestivamente. Precedentes do STJ. 5. Agravo Regimental não provido (AgRg no AREsp 726.961/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 726961-PR, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO -PETIÇÃO AVULSA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 321436-RJ, AgRg no AREsp 442048-MS, AgRg no AREsp 42922-RS(PREPARO - COMPROVAÇÃO COM A PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no REsp 1248160-PB, AgRg no Ag 1372849-RS, AgRg nos EREsp 1017981-PE
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