main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 727480 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140112-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RETENÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revisão de cláusula contratual e revolvimento do contexto fático dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o contrato de promessa de compra e venda e as demais provas contidas no processo para concluir que o percentual aplicado pela agravante, para a retenção parcial da quantia paga pelos consumidores, era abusivo. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 727.480/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RETENÇÃO DEPARCELAS PAGAS - REVISÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag no REsp 1349644-MG, AgRg no REsp 1110810-DF, AgRg no AREsp 417886-PR, REsp 1471838-PR, AgRg no AREsp 600887-PE
Sucessivos : AgRg no AREsp 806106 DF 2015/0281233-7 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:10/02/2016
Mostrar discussão