AgRg no AREsp 727547 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0141188-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. DISSÍDIO. CARACTERIZAÇÃO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de ausência de comprovação, por parte do autor da demanda, dos vínculos empregatícios relativamente aos períodos questionados, não tem como ser levada a cabo em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 727.547/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. DISSÍDIO. CARACTERIZAÇÃO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de ausência de comprovação, por parte do autor da demanda, dos vínculos empregatícios relativamente aos períodos questionados, não tem como ser levada a cabo em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 727.547/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 520852 SP 2014/0115364-5 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:18/09/2015AgRg no AREsp 562400 SP 2014/0190233-7 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:18/09/2015AgRg no AREsp 589603 MS 2014/0248902-1 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:18/09/2015
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