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Jurisprudência


AgRg no AREsp 727904 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0142266-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO APRESENTADO A DESTEMPO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 26 da Lei n. 8.038/1990. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão do Tribunal a quo de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que é competência exclusiva desta Casa a análise definitiva de admissibilidade do recurso. Precedentes. 3. Cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal, hipótese não evidenciada nos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 727.904/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026
Veja : (ADMISSIBILIDADE FEITA NO JUÍZO A QUO - CARÁTER NÃO VINCULANTE) STJ - AgRg no Ag 1381227-RS, AgRg no REsp 1117084-SP(SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - CAUSAS LOCAIS - ÔNUS DORECORRENTE) STJ - AgRg no AREsp 253888-BA
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