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Jurisprudência


AgRg no AREsp 728268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0142981-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. FORMA DE LANÇAMENTO. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Do recurso especial apresentado e do acórdão recorrido retira-se que a discussão envolve a observância à legislação estadual (Leis 6.606/89, 9.459/96, 12.181/05 e 13.296/08), donde inviável a análise do caso concreto neste Tribunal Superior, a quem não cabe rever a aplicação ou não de lei local (Súmula 280/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 728.268/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
Referência legislativa : LEG:EST LEI:006606 ANO:1989 UF:SPLEG:EST LEI:009459 ANO:1996 UF:SPLEG:EST LEI:012181 ANO:2005 UF:SPLEG:EST LEI:013296 ANO:2008 UF:SPLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos : AgRg no AREsp 811794 SP 2015/0278470-6 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:03/03/2016AgRg no AREsp 657288 SP 2015/0017060-6 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 798184 SP 2015/0263377-8 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015
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