AgRg no AREsp 729636 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0144107-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SUB-DISTRIBUIÇÃO A PEDIDO DA FABRICANTE. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS PERTINENTES AO CASO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Verifica-se que a revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fatos pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 729.636/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SUB-DISTRIBUIÇÃO A PEDIDO DA FABRICANTE. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS PERTINENTES AO CASO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Verifica-se que a revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fatos pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 729.636/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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