AgRg no AREsp 729817 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0143999-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. ART. 543-C DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu ser cabível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nas demandas objetivando complementação de ações de empresas de telefonia (REsp 1.373.438/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe 17/6/2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 729.817/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. ART. 543-C DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu ser cabível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nas demandas objetivando complementação de ações de empresas de telefonia (REsp 1.373.438/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe 17/6/2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 729.817/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - REsp 1373438-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no Ag1086619-SP
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