AgRg no AREsp 729862 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0143856-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Não escapam os recorrentes da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 729.862/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Não escapam os recorrentes da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 729.862/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ART:00538
Veja
:
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 26192-PR, AgRg no AREsp 277459-RS, AgRg no AREsp 160977-DF, AgRg no AREsp 196246-RS(EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA) STJ - AgRg no AREsp 38684-RS, AgRg no Ag 1207723-RJ
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