AgRg no AREsp 729950 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0145088-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Em caso de assistência judiciária, deve haver comprovação do seu deferimento.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Demais agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 729.950/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Em caso de assistência judiciária, deve haver comprovação do seu deferimento.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Demais agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 729.950/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
primeiro agravo regimental e não conhecer dos demais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO NÃO APRECIADO -INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO) STJ - AgRg no AREsp 699830-MG, AgRg no AREsp 499310-PR, AgRg no AREsp 699282-MS
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