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Jurisprudência


AgRg no AREsp 730155 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0145887-6

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cabe ao advogado subscritor do Núcleo de Prática Jurídica demonstrar a regularidade da representação processual, com fim de evitar a incidência do Verbete n. 115 da Súmula desta Corte, conforme precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 730.155/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 06/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - AgRg no AREsp 787778-DF, AgRg no AREsp 783130-DF, AgRg no AREsp 780340-DF, AgRg no AREsp 11931-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 1047714 DF 2017/0017484-5 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:28/04/2017AgRg nos EDcl no AREsp 737505 SC 2015/0160841-8 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:21/11/2016AgRg no AREsp 576167 DF 2014/0223867-9 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:30/09/2016
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