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Jurisprudência


AgRg no AREsp 730277 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0146469-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO DEMONSTRADO. SUMULA 7/STJ. 1. O art. 47 do CPC afirma que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". 2. Percebe-se que não ficou demonstrado o caráter indivisível da relação jurídica. Assim, entendo que iniciar análise acerca da necessidade da formação do litisconsórcio demanda incursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 730.277/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00047
Veja : STJ - AgRg no REsp 794474-CE, REsp 1249856-SE
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