AgRg no AREsp 730277 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0146469-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO DEMONSTRADO. SUMULA 7/STJ.
1. O art. 47 do CPC afirma que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo".
2. Percebe-se que não ficou demonstrado o caráter indivisível da relação jurídica. Assim, entendo que iniciar análise acerca da necessidade da formação do litisconsórcio demanda incursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 730.277/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO DEMONSTRADO. SUMULA 7/STJ.
1. O art. 47 do CPC afirma que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo".
2. Percebe-se que não ficou demonstrado o caráter indivisível da relação jurídica. Assim, entendo que iniciar análise acerca da necessidade da formação do litisconsórcio demanda incursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 730.277/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00047
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 794474-CE, REsp 1249856-SE
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