AgRg no AREsp 730302 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0144211-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 730.302/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 730.302/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 568804-RJ, AgRg no AREsp 395405-SC, AgRg no AREsp 549573-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 703434 RN 2015/0098891-4 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:12/11/2015
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