AgRg no AREsp 730671 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148270-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento do nexo causal entre a conduta praticada pela ora recorrente e os danos sofridos pela parte adversa exige o reexame probatório dos autos, hipótese inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 730.671/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento do nexo causal entre a conduta praticada pela ora recorrente e os danos sofridos pela parte adversa exige o reexame probatório dos autos, hipótese inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 730.671/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 516774-PE, AgRg no REsp 1287406-BA
Mostrar discussão