AgRg no AREsp 731468 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148445-8
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
QUANTUM DIFERENCIADO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E O DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FRAÇÃO DA TENTATIVA. AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS. ALTERAÇÃO VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo "quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, segundo porque o vidro não é parte integrante da res furtiva visada, no caso, o som automotivo" (EREsp n. 1.079.847/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2013, DJe 5/9/2013).
2. Irresignação com o acréscimo da pena-base em 4 meses para o crime de tentativa de furto qualificado e em 2 meses para o crime de receptação, considerando a mesma circunstância judicial (antecedentes). A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente ofendido atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A alteração da fração correspondente à tentativa exige a análise do iter criminis percorrido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.468/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
QUANTUM DIFERENCIADO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E O DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FRAÇÃO DA TENTATIVA. AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS. ALTERAÇÃO VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo "quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, segundo porque o vidro não é parte integrante da res furtiva visada, no caso, o som automotivo" (EREsp n. 1.079.847/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2013, DJe 5/9/2013).
2. Irresignação com o acréscimo da pena-base em 4 meses para o crime de tentativa de furto qualificado e em 2 meses para o crime de receptação, considerando a mesma circunstância judicial (antecedentes). A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente ofendido atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A alteração da fração correspondente à tentativa exige a análise do iter criminis percorrido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.468/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCIDÊNCIA) STJ - EREsp 1079847-SP(FRAÇÃO DA TENTATIVA - AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS - ALTERAÇÃO VEDADAPELA SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1480639-DF, AgRg no AREsp 136759-SP, REsp 1563169-DF
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