AgRg no AREsp 731501 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148352-5
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A análise da presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor esbarra no reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.501/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A análise da presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor esbarra no reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.501/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0739A PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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