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Jurisprudência


AgRg no AREsp 731523 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0149625-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o art. 535, II, do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando o Tribunal de origem obrigado a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Os temas relativos aos arts. 1.511 a 1.582 e 1.724 a 1.727 do Código Civil não foram objeto de debate e deliberação pela Corte estadual, mesmo com a oposição dos embargos declaratórios. A ausência de prequestionamento dessas questões atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Analisar a pretensão recursal demandaria interpretação de legislação local, porquanto necessário proceder à análise da Lei n. 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul, o que é defeso pela Súmula 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 731.523/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:007672 ANO:1982 UF:RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1272028 RJ 2011/0192516-9 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:22/10/2015
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