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Jurisprudência


AgRg no AREsp 731535 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0149853-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Notícia extraída de site da Corte de origem não é meio hábil à comprovação da suspensão do expediente forense. 2. Portaria do STJ apenas se revela como instrumento apto a comprovar a tempestividade dos recursos interpostos diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 3. Para a comprovação da suspensão de prazos recursais, é necessária a juntada de provimento de Tribunal de origem referente ao período requerido, não sendo bastante a referência a recesso forense de anos anteriores. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 731.535/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:EST PRV:002216 ANO:2014 UF:SP(CONSELHO SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO -TJSP)LEG:EST PRV:001948 ANO:2012 UF:SP(CONSELHO SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO -TJSP)LEG:FED PRT:001197 ANO:2014(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : (COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL -AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE 626358 AgRg-MG(NOTÍCIA DE SITE DE CORTE ESTADUAL - MEIO INIDÔNEO - AFERIÇÃO DETEMPESTIVIDADE DE RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 77550-SP, AgRg no AREsp 555783-SP,AgRg no AREsp 527290-MG
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